ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 30.06.1988.

 

 

Aos trinta dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Sexta Sessão Extraordinária da Sexta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às quatorze horas e quarenta e sete minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Artur Zanella, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila, Nilton Comin, Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Valdir Fraga, Werner Becker e Wilton Araújo. Constatada a existência “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo n° 108/88 e acolhido o Veto Total a ela aposto, por doze votos SIM e sete votos NÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Rafael Santos e Luiz Braz. Em Votação foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 07/88, por dezesseis votos SIM contra oito votos NÃO, tendo sido submetido à verificação de votação por solicitação do Ver. Cleom Guatimozim, e encaminhado à votação pelos Vereadores Hermes Dutra, Flávio Coulon e Brochado da Rocha. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 04/88, que deixou de ser votado em face de inexistência de “quorum”. Às dezesseis horas foi realizado nova verificação de “quorum”, registrando-se as presenças dos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Bernadete Vidal, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nilton Comin, Valdir Fraga, Frederico Barbosa e Mano José. Constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Regimento Interno, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada às dezesseis horas e dez minutos. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha, Luiz Braz e Gladis Mantelli e secretariados pelos Vereadores Gladis Mantelli e Rafael Santos. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Solicito ao Sr. 2° Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a Ordem do Dia.

 

(O Sr. 2° Secretário procede à chamada dos Srs. Vereadores.)

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, a título de informação pergunto se V. Exa. recebeu algum ofício do Sr. Prefeito Municipal convocando esta Casa para trabalhos extraordinários.

 

O SR. PRESIDENTE: Até o presente momento não. Posso adiantar a V. Exa. que esta Presidência manterá contato com o Sr. Prefeito, hoje.

 

O SR. ARANHA FILHO: De qualquer forma, é necessário que haja um edital, então, na semana que vem seria impraticável essa convocação.

 

O SR. PRESIDENTE: Não, não seria impraticável. A convocação pode ser feita para o dia mesmo. Podem correr os prazos regimentais, agora, a Mesa não pode adiantar quais as matérias que o Sr. Prefeito botará.

Constatada existência de “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2393/87 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 108/87, do Ver. Rafael Santos, que determina que o pagamento de todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre passe a ser feito quinzenalmente.

 

Parecer ao Veto Total

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Luiz Braz: pelo acolhimento do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 108/87. Com a palavra, para discutir, o Ver. Rafael Santos.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o presente Projeto de Lei, aprovado por esta Casa, tem basicamente um único objetivo, dar ao funcionalismo geral, da Prefeitura, o mesmo tratamento que possui os funcionários da Casa, isto é, receber os seus salários em duas parcelas, uma parcela no dia 15 e outra parcela no final do mês. Ora, só este argumento, só este motivo era o suficiente para se ter a aprovação deste Projeto. Não era preciso estabelecer nenhum outro parâmetro para que fosse aceito pela Casa este Projeto de Lei. Não haveria necessidade de se argumentar com o problema inflacionário que desgasta e corrói diariamente os vencimentos do funcionário, porque quando ele recebe no final do mês, ele já recebe com 20% a menos do que possuía. Mas o que se buscou, fundamentalmente, foi o isonomia entre o funcionário do Legislativo Municipal e o funcionário do Executivo Municipal. O Sr. Prefeito veto o Projeto de Lei e veta, dando por inconstitucional porque trata de matéria financeira. Ora, eu nunca ouvi dizer que data de pagamento é matéria financeira. Aumento de vencimento, redução de vencimento, agora data não é matéria financeira. Eu não conheço nenhum tratado de finanças que fale em data de pagamento. Isso quando muito é uma decisão administrativa de marcar a data de pagamento, não implica em maior despesa, a despesa é a mesma, vai pagar a mesma coisa, não vai pagar mais, apenas antecipa, o que na realidade não é antecipação. Porque vejam que eu tive este cuidado de no meu Projeto de Lei propor que no dia 15 fosse pago 40% do salário, quando no dia 15 o funcionário municipal já ganhou 50% do salário. Então, nem ao menos pode-se alegar que está se antecipando o pagamento, porque não se está antecipando, nós estamos dando uma parcela já obtida pelo funcionário com seu trabalho. Ele já trabalhou o suficiente para receber aquela parcela.

Eu acredito, como em outras oportunidades, que o verdadeiro motivo do Veto do Sr. Prefeito Municipal é o chamado vício de iniciativa. A iniciativa foi de um Vereador de Oposição e isso merece veto. Este é o real motivo porque foi vetado nas mesmas condições, Ver. Luiz Braz, V. Exa. que deu parecer contrário ao meu Projeto e favorável ao Veto, nas mesmas condições vamos votar hoje o Projeto do Ver. Cleom Guatimozim, que altera o art. 111. Se o meu é inconstitucional o dele é muito mais. Mas garanto que, se for aprovado, o Prefeito não vetará. Garanto que não veta. O real motivo  por que foi vetado o Processo foi por vício de iniciativa: o Vereador que apresentou é um Vereador de oposição. Isso é suficiente para ser vetado. Não há outro argumento. Os argumentos do ofício não são verdadeiros. “Matéria financeira”. Não é matéria financeira. Não conheço nenhum tratado de finanças que trate de data de pagamento. Isso não é matéria financeira. “Cria aumento de despesa“. Não criei, nem aumentei despesa nenhuma. Então, na realidade, o Projeto nada tem de inconstitucional. Não tem. Poderia ser perfeitamente atendida a reivindicação dos funcionários do Executivo que nada mais iriam receber senão um tratamento igualitário ao que já possuem os funcionários do Legislativo. Não é nenhum privilégio que está se dando a um grupo de funcionários. Pelo contrário, estamos dando igualdade de condições a todos os funcionários. Tenho certeza absoluta de que o Veto será aceito. Não vejo possibilidade de sua rejeição, mas um consolo tenho: dentro de seis meses teremos eleições em Porto Alegre. Seguramente, o novo Prefeito há de compreender e entender a necessidade de dar aos funcionários do Executivo um tratamento igualitário ao dos funcionários do Legislativo.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Diz o Parecer do Ver. Luiz Braz que adota integralmente o Parecer do Assessor Jurídico da Comissão que, segundo palavras de S. Excelência, passa a fazer parte do Processo. Não vi o Parecer. O Ver. Luiz Braz me alerta que não integra o Parecer aos avulsos. V. Excelência há de convir que não posso imaginar. Isso deveria ser distribuído. Não vem ao caso isso. Mas imagino, vou aqui falar na linha imaginária, Ver. Rafael Santos, que se agregou, como fez a Auditoria, no problema de ser matéria financeira ou de pessoal, e aí acho, com todo o respeito que merece a cultura jurídica dos nossos Auditores, e da assessoria da Comissão de Justiça, do nobre Ver. Luiz Braz, que é um estudante de Direito, também, acho que S. Exas. não souberam interpretar aqueles princípios básicos de Direito, que exige, para certas coisas, interpretações restritivas, para outras não; e sendo esta Casa uma Casa política, obviamente, o Parecer não pode-se adstringir, quando a matéria não for, eminentemente, de caráter objetivo. Com é por exemplo matéria que tem aqui, uma lei pessoal, de auditoria do Ver. Cleom Guatimozim, que vou votar a favor, mas que é inconstitucional, ela tem vício de origem, mas vou votar a favor, porque o mérito da lei é bom.

Quando não são casos com este, que são claros, acho que a consciência jurídica não pode dar um parecer dizendo quando se contraria ou não. O projeto de V. Exa., na verdade, só queria ratificar, ele não cria despesas para o Município. Agora, se o Município que recebe parcela do ICM no dia 10, está aplicando no “over” e com isto tirando receita, e vai perder esta receita, é outra história, mas não se diga que V. Exa. está tratando de matéria financeira.

A outra questão é esse “tratando de matéria de pessoal”, não o é, trata-se de matéria de caráter administrativo. E o Prefeito tem dito reiteradas vezes que a Casa é responsável também, junto com ele, pelos destinos do Município, não podemos aprovar uma lei que trate da distribuição, da organização, do pagamento do Estado? Acho que podemos. E ainda que houvesse um confronto frente à frente com a Constituição, acho que a uma inflação de 800% ao ano não há inconstitucionalidade que agüente.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: Nobre Vereador, eu não quis fazer referência ao Parecer da Assessoria Jurídica, até porque os espelhos foram distribuídos nos gabinetes dos Srs. Vereadores. E eu li a última frase do Ver. Luiz Braz: “Adotamos na íntegra o Parecer do ilustre Assessor desta Comissão, o qual passa a fazer parte integrante deste”. Então, evidentemente, logo a seguir deve vir o Parecer. Logo em seguida vem o apanhado histórico.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o tempo de V. Exa. se esgotou, mas este Vereador se inscreveu e cede o seu tempo a V. Exa.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: Eu não vou ocupar totalmente o tempo cedido por V. Exa., mas agradeço.

Nobres Vereadores, na realidade, o que vamos decidir, agora, é se queremos, se desejamos dar aos funcionários do Executivo Municipal o mesmo tratamento que é dado aos funcionários do Legislativo Municipal. É isso que nós vamos decidir.

Eu sinto que nós não teremos número suficiente para rejeitar o Veto. Simplesmente porque, nestas ocasiões, a Bancada do PDT desaparece, mas isso é que está em jogo. E não venham com a história de inconstitucionalidade da Lei. Há outras Leis, aqui, tidas como inconstitucionais, vão ser votadas no dia de hoje e tenho certeza que a Bancada do PDT vai votar favorável. Estão aqui pelo mesmo assessor jurídico, dizendo que são inconstitucionais. Mas garanto que a Bancada do PDT estará presente, nesta hora, para votar favorável. Na realidade o que existe é o vício de iniciativa: eu não sou Vereador do PDT, por conseguinte, eu não posso legislar para Porto Alegre.

 

A Sra. Teresinha Irigaray: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Rafael Santos, eu digo em alto e bom tom, que o Projeto de V. Exa. tem o maior mérito possível e é praticamente um dos Projetos mais sociais que já passou pela Casa. Se o Legislativo Municipal tem essa regalia, por que não todos os funcionários da Administração? Sou favorável ao seu Projeto, não vou me retirar do Plenário e votarei a favor do Projeto de V. Exa., porque, acho que o funcionalismo não pode, com a sua defasagem salarial e com a inflação galopante que estamos assistindo, esperar 30 dias. Eu acho que o seu Projeto tem um mérito e um conteúdo social muito grande e, para tempos excepcionais, medidas excepcionais, e essa medida de V. Exa., além de humana e social, é excepcional, mas é, exatamente, para o tempo de crise que estamos atravessando. O mérito do seu Projeto é inegável e eu concordo plenamente com ele.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: Eu agradeço a manifestação de V. Exa. e que, na realidade, não me surpreende, pois V. Exa. é brilhante integrante de Bancada do PDT, mas tem demonstrado a sua independência e a sua correção nas votações. Tem sido, em todas oportunidades que se oferecem, uma defensora da Administração Alceu Collares, mas isto não impede que V. Exa. seja coerente com seus princípios, votando de acordo com sua consciência.

Encerro, fazendo um derradeiro apelo aos Vereadores, especialmente aos do PDT: que venham para o Plenário e que ajudem os funcionários municipais do Executivo, funcionário da Administração Centralizada, a ter o mesmo tratamento que possuem os funcionários do Legislativo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou me dirigir, inicialmente, ao Vereador do Projeto, Rafael Santos. É um Vereador que há muito tempo milita neste Legislativo e sabe muito bem que a missão dos Vereadores que fazem parte da Comissão de Justiça e Redação é uma missão, por vezes, bastante espinhosa. Na Comissão de Justiça, Ver. Rafael Santos, muitas vezes somos obrigados a nos manifestar contrários a um Projeto, muito embora o seu mérito seja inegável, mesmo porque foi decisão deste Plenário que todas as Comissões dever-se-iam manifestar, ou pela rejeição, ou pela aprovação, de um Projeto. Quando estava analisando o Projeto do Ver. Rafael Santos, na sua primeira aparição nesta Casa, eu o analisei juntamente com Assessor da Comissão de Justiça e Redação e segui aquilo que ele me indicava, porque achei que aquilo que dizia o Dr. Eno Dias Castro era realmente
o que se aplicava para este tipo de Projeto. Eu vou ler, aqui - peço atenção do Ver. Hermes Dutra, que fez a menção ao Parecer do Assessor e do Ver. Rafael Santos - um trecho do Parecer, que diz:

“Nos termos da Constituição ainda em vigor, as leis que dispunham sobre matéria financeira e sobre o regime jurídico dos servidores públicos são da iniciativa exclusiva do Executivo (art. 57, I e V, da C.F.). A norma constitucional mencionada se aplica aos Municípios, face aos arts. 13, III, e 200, da mesma Constituição. A Lei Orgânica Municipal, repete a disposição no art. 64, I e III.

Determinar etapas de pagamento, no entender da Assessoria, diz com matéria financeira. Inclui-se no gênero, na disposição genérica. Não se trata de criar ou aumentar despesa, certamente. Entretanto, a norma constitucional e a norma orgânica falam em matéria financeira de um (...) genérico. E regulam, especificamente, os casos de criação ou aumento de despesa pública. Assim, o fato de que o Projeto não implique criação ou aumento de despesa não o isenta de incidir na regulamentação genérica, pois determina como dispor de verba orçamentária, no tempo. Tal determinação implica ato de administração, de gestão de recursos.”

Assim se expressou, em uma parte de seu Parecer, o Assessor da Comissão de Justiça e Redação, Dr. Dias de Castro. Quero lembrar a este Plenário, e ao próprio autor do Projeto, que, talvez, esteja esquecido, que mesmo eu tendo sido o Relator quando este Projeto veio a este Plenário, e mesmo tendo acompanhado aquilo que mencionava, em seu Parecer, o Assessor da Comissão, no Plenário, votei favorável ao Projeto, e votei, porque acredito, nobre Ver. Rafael Santos, que este Projeto, realmente, tem méritos, e estabelece a isonomia necessária entre os servidores municipais, tanto do Legislativo, quando do Executivo. Por isso votei favorável, e por este motivo, apesar de ter seguido aquilo que dita o Plenário desta Casa, que as Comissões se manifestem, ou pela rejeição, ou pela aprovação, e eu tenha-me manifestado pela aceitação do veto, porque era a minha obrigação, na Comissão de Justiça. Neste Plenário, por paradoxal que possa parecer, a minha manifestação vai ser positiva, vai ser pela rejeição do Veto. V. Exa. tocou muito bem, nesta tribuna, que, infelizmente, parece que não vamos ter o número suficiente para derrubarmos o Veto, vai ser uma pena, mas mesmo que tivéssemos número suficiente, Ver. Rafael Santos, para derrubarmos o Veto, dado o vício de origem, que, pelo menos, no meu entender existe, e V. Exa. sabe, se for sancionado pelo Prefeito, o vício de origem desaparece, mas se não houver sanção do Prefeito, como é o caso deste Projeto de Lei, houve Veto do Prefeito, então o vício de origem permanece, e acaba persistindo em qualquer tribunal deste País. E é por isso que, mesmo que esta Casa insistisse em derrubar o Veto do Sr. Prefeito Municipal, e eu disse a V. Exa. vou votar com V. Exa., e mesmo que a Casa toda votasse com a V.Exa., acredito que não teria efeitos maiores, trazendo benefícios para os servidores municipais.

 

O Sr. Rafael Santos: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu concordo com V. Exa., disse da tribuna que este Projeto tem vício de origem, foi apresentado por um Vereador da oposição. Este vício é existente, porque se tivesse sido apresentado por Vereador da situação, ele não seria inconstitucional, já estaria há muito tempo sancionado pelo Sr. Prefeito e ninguém iria contestar em tribunal nenhum. Eu pergunto, quem iria levantar, no tribunal, a inconstitucionalidade desta Lei? Algum funcionário municipal que se sentiria prejudicado por receber antecipadamente seus vencimentos? Então, na realidade, o único vício de origem é este, porque o outro, vejam que o nobre Assessor Jurídico da Comissão de Justiça e Redação, ele enquadra genericamente. Genericamente se enquadra qualquer coisa. Ele não teve nem condições de especificar aonde estava, em que ponto exatamente, ele tocava em matéria financeira. Não toca em matéria financeira nenhuma. Então, ficou assim num enquadramento genérico, no ar, que nem o limbo, que existe, ninguém sabe aonde, mas tem. Mas, na verdade, o vício de origem existe, fui eu quem apresentou. Se tivesse sido qualquer um dos Vereadores do PDT não teria vício de origem, nenhum.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Rafael Santos, eu dialogo com V. Exa., no sentido do seguinte: o Assessor da Comissão de Justiça e Redação, ele aponta o artigo da Constituição que limita o Poder Legislativo na apresentação de projetos desta espécie, e eu nunca falei contra o mérito do Projeto em si, que é o art. 57 da Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município. Então, V. Exa. diz bem quando fala que se fosse porventura um Vereador da situação a apresentar este Projeto, o Sr. Prefeito Municipal iria sancioná-lo, e quando ele sancionasse o Projeto, Ver. Rafael Santos, aí é questão de jurisprudência que nós já temos firmada, quando sancionado o Projeto, mesmo com o vício de iniciativa, foi o que aconteceu com a Lei Complementar n° 81, foi apresentada aqui nesta Câmara Municipal pelo então Ver. João Antonio Dib e que foi sancionada logo depois pelo Prefeito Villela e com a sanção do Prefeito Villela, e assim entendeu o Tribunal, o vício de origem caiu. A mesma coisa aconteceria se este Projeto tivesse sido apresentado por um Vereador de situação e o Prefeito Municipal tivesse sancionado, o vício de origem cairia, e mesmo nos tribunais ninguém iria alegar inconstitucionalidade, muito embora haja divergências entre várias câmaras que votam os processos em diferentes instâncias. Mas mesmo assim V. Exa. tem razão quando diz que o vício de origem se prende muito mais ao fato de ser V. Exa. um Vereador de oposição, como também o sou, mas realmente temos determinados preceitos constitucionais que amarram o Legislativo, que deixam o Legislativo sem possibilidades de apresentar projetos tão meritórios como este Projeto que V. Exa. apresentou. No entender de muitos, o que acontece dentro da área municipal, com diferenças entre os servidores municipais no Legislativo e no Executivo, ferem a própria isonomia, que também é defendida dentro da Constituição. Mas isto não acontece porque, afinal de contas, ainda vivemos num País em formação que tenta se acertar com a nova Constituinte que, esperamos, vai oferecer um texto mais progressista do que este. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 12 Vereadores votaram SIM e 07 Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL n° 108/87, acolhido o Veto Total a ele aposto.

(Votaram SIM os Vereadores: Aranha Filho, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nilton Comin, Rafael Santos e Raul Casa.

Votaram NÃO os Vereadores: Adão Eliseu, Brochado da Rocha, Cleom Guatimozim, Ennio Terra, Teresinha Irigaray, Valdir Fraga, Wilton Araújo e Flávio Coulon.) (Obs.: Assim consta no livro.)

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, vantagem - se bem que não tem “quorum” para derrubar o Veto -, vantagem para o funcionário, creio que deveria ser secreta esta votação e de repente o PDT pode votar favoravelmente.

 

O SR. ARANHA FILHO: Eu entendo da mesma forma como entendeu o Ver. Ignácio Neis. Acredito que deva a votação ser secreta. Acho que temos que renovar esta votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, por analogia, acho que V. Exa. e o Ver. Ignácio Neis têm razão, por analogia, mas textualmente o Regimento Interno manda que sejam processadas estas votações de forma como foram feitas, de maneira taxativa. Agora, V. Exas., me parece que têm razão fundamentada, de vez que é discrepante uma votação e outra. Quando se votou o Projeto, votou-se secretamente. Agora, é uma discrepância real do Regimento Interno. V. Exas. têm toda a razão.

Passamos ao próximo processo.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 946/88 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 07/88, do Ver. Hermes Dutra, que altera a redação do artigo 36 da Lei Complementar n° 170, de 31 de dezembro de 1987, modificando os critérios do cálculo da tarifa de água e dá outras providências.

 

Obs.: - Incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: O presente Processo já está com sua discussão encerrada. Em votação. (Pausa.) Encaminha, pelo PDS, o Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu queria aproveitar o tempo de encaminhamento para desfazer algumas informações que foram passadas na tribuna ontem. Em primeiro lugar a Emenda que apresentei e que pega a fórmula do Sr. Prefeito, que foi acusada de plágio, na verdade não é. Plágio é aquilo que as pessoas fazem e não reconhecem a origem. Eu disse que a Emenda era a fórmula do Sr. Prefeito. E disse mais, Ver. Cleom Guatimozim, e aqui peço o testemunho do Dr. Carlos Alberto Petersen, que embora tenha enrolado a Casa, não a mim, em dezembro, não vai me desmentir que em dezembro propus ao Sr. Diretor Geral do DMAE, exatamente de cobrar mais de quatro vezes o consumo para quem gastava mais de 1.000m³ por mês. Fiz essa proposta e S. Exa. não aceitou me argumentando que era a posição do Executivo Municipal porque, em assim acontecendo, empresas fugiriam de Porto Alegre. Então, na verdade, o Prefeito, quando manda para cá uma fórmula, está usando uma idéia deste Vereador. E eu não vejo nada demais nisso aí; eu fico feliz porque o Sr. Prefeito reconheceu que eu tinha razão, ao mandar aumentar para mais de quatro vezes o preço daqueles que consomem mais de 1.000m³. Reconheço a diferença na fórmula quanto à chamada conta-consumo, e devo reconhecer publicamente - para que os Anais registrem, porque depois, as pessoas vêm aqui, dizem coisas diferentes e fica por isso mesmo – que o meu Projeto tinha um erro de redação, que seria corrigido através de Emenda, que não poderia ser apresentado senão na hora de discussão, posto que o Projeto foi pedido pelo art..44, que era de 0 a 10 litros que, por um erro de redação deveria dizer que aplica-se a tarifa social, ele mandava cobrar 10m³, excetuado o art.37. O art. 37 é, exatamente, o da tarifa social. Não era executado, era aplica-se o art.37 para o consumo de 0 a 10m³ que era, exatamente, aquilo que o Ver. Antonio Hohlfeldt tinha levantado porque, a permanecer a redação como estava, traria um prejuízo. Agora, não ia cobrar mais dessas pessoas, não. O que ia acontecer com essas pessoas seria o seguinte: o meu Projeto dá um ganho para quem consome de 17 até 60m³ por mês, e essas pessoas não teriam esse ganho, mas não teriam prejuízo. A outra incongruência que foi levantada pelo Sr. Diretor-Geral do DMAE, era que o meu Projeto criava problemas quando mudava de intervalo, de 60m³ para 61m³. Ora, eu não tenho os computadores de que dispõe o órgão para fazer os cálculos, mas só para que V. Exas. tenham uma idéia, vou dar o exemplo de 60m³. Pelo meu Projeto, quem consome 61m³ de água pagaria 105m³, exatamente os mesmos 105m3 que o DMAE cobra. Então, esse eventual aumento de 60 para 61 vai coincidir com a mesma cobrança, nem um pila a mais, que o DMAE faz hoje; nem um cruzadinho a mais, é exatamente a mesma coisa.

Vou encerrar, Sr. Presidente, dizendo que ontem estive na Vila Restinga e está lá, vou buscar em meu gabinete para mostrar, um abaixo–assinado que me foi entregue lá – foram convidados os Vereadores desta Casa para ir, mas ninguém foi, o Ver. Artur Zanella foi o único que me procurou, perguntando-me se eu ia, e me pediu que eu lhe desculpasse porque ele tinha um outro compromisso – e lá, foi mais uma vez, o que disseram desta Casa, não dá para repetir, embora, eu mais uma vez tenha defendido os Vereadores, porque disse que os Vereadores reconhecem que erraram e é tão verdade que estão dispostos a votarem o meu Projeto hoje. Desta vez o salão estava lotado, cada um com uma queixa d’água, aliás, com problemas que me levantaram e que já estou fazendo um Pedido de Informações, de moradores da Restinga que tiveram os seus hidrômetros retirados e, agora, para recolocá-los o DMAE cobra, parece-me, 700 ou 900 cruzados, ao que eu disse, na hora, que não sabia que era legal até porque eu não posso ter na cabeça toda a legislação, mas que iria averiguar e lhes informaria. Por isto é que, efetivamente, o Projeto resgata esta Casa, porque senão o Sr. Prefeito vai tripudiar de novo, vai dizer que mandou um Projeto para cá e que nós aprovamos e que ele reconheceu o erro, que ele é que é o bom e que faz de nós o que bem entende.

Então, quero chamar a atenção da Casa para este detalhe que considero fundamental: esta Casa precisa resgatar o erro que cometeu indo atrás do que hoje está acontecendo com a população de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se a Bancada do PMDB. A palavra com o Ver. Flávio Coulon.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Hermes Dutra, a Bancada do PMDB votará a favor do Projeto de V. Exa., este Vereador tem uma dúvida muito grande, porque trouxe apoio a V. Exa. porque imaginava que o DMAE havia copiado a fórmula de V. Exa., quando, ontem, o Ver. Hermes Dutra colocou na tribuna que ele havia seguido a fórmula do DMAE, aí, é que já fica difícil, Vereador, votar a favor do seu Projeto. Votar numa fórmula calculada pelo DMAE depois do que o DMAE aprontou para os Vereadores desta Casa é uma prova de confiança que eu não quero dar ao DMAE. De modo que, Ver. Hermes Dutra, estamos num impasse de caráter particular, que é como votar uma proposta encaminhada pelo DMAE, se for aprovado este seu Projeto com o nosso voto e depois, na prática, se repetir tudo o que já aconteceu por culpa do DMAE é um drama de consciência muito grande. Se a fórmula fosse sua, estudada pela sua assessoria, tinha credibilidade, agora uma fórmula do DMAE, eu prometo, até a hora da votação, pensar muito, mas a Bancada do PMDB tem posição favorável a este Projeto e votará a favor. Muito obrigado.

 (Não revisto pelo o orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Para encaminhar, pela Bancada do PDT, Ver. Brochado da Rocha.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Sr.ª Secretária no exercício da Presidência. Esta casa solicitou, clamou, para que fosse enviado a ela uma nova metodologia de cálculo tendo em vista que a outra os Vereadores desta casa receberam clamores populares contra a mesma. Aliás, neste momento quero deixar registrado que aqueles que aqui comparecem nesta tribuna, acusando, que cálculos teriam sido manipulados, só há uma resposta inequívoca. Dentro da atual conjuntura brasileira só há um cálculo possível de ser feito: em OTN ou em dólar. Porque o que vemos são preços acelerados de aumentos progressivos. Portanto, a todos quantos pediram, o Executivo entendeu de remeter a esta Casa uma nova cota. Este novo sistema, que visa corrigir aquilo que foi indicado e proveniente da própria inflação foi preliminarmente socorrido, com propriedade pelo Ver. Hermes Dutra, no sentido da apresentação de um outro Projeto. Mas o Projeto Hermes Dutra tomou uma outra conotação, eis que ele – o Projeto - entrou num segundo momento, ontem, quando S. Exª adotava quesitos ou emendas iguais as do Executivo. Mas, nesta cópia de fazer as Emendas do Executivo, o Ver. Hermes Dutra esqueceu-se de dois aspectos fundamentais, que irão inviabilizar tudo e todos na Cidade de Porto Alegre. Uma, S. Exª se esqueceu dos hidrômetros. Ou seja o DMAE, quando deve revisar quatro mil deles, não terá como cobrar. E mais: S. Exª, no capítulo referente à tarifa social, desconheceu-a e não colocou no seu Projeto. Então, a Casa vai votar uma cópia do Projeto do Executivo, sem as vantagens que estão colocadas exatamente no Projeto do Executivo. Aí o Ver. Hermes Dutra não colocou os hidrômetros, repito, e a tarifa social, as quais irão em prejuízo da Cidade. Por isso, encaminho e penhoradamente peço que os Vereadores desta Casa sopesem, que poderemos incidir em grave erro na medida em que aspectos fundamentais do projeto, que não estamos discutindo neste momento, ao passar, ao ser trazido ao bojo deste processo, que é o processo Hermes Dutra, dois quesitos fundamentais foram esquecidos, que trarão prejuízos fundamentais a tudo e a todos.

Peço aos Srs. Vereadores que, encarecidamente, olhem este fato e que possamos votar algo que realmente venha a beneficiar a Cidade como um todo. Creio que já percorremos consensualmente dois terços da questão a reparar, mas falta um terço que este projeto não coloca e que é de fundamental importância, motivo pelo qual encaminhamos contrariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Encerrados os encaminhamentos. Em votação. Srs. Vereadores que aprovam o PLCL n.º 7/88 permaneçam sentados. (Pausa.)

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Dezessete votos SIM e 07 votos NÃO .

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Solicito verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito à Srª 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16 Vereadores votaram SIM e 08 Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCL n.º 07/88.

(Votaram SIM os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Artur Zanella, Bernadete Vidal, Clóvis Brum, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nilton Comin, Rafael Santos, Raul Casa e Flávio Coulon..

Votaram NÃO os Vereadores: Adão Eliseu, Brochado da Rocha, Cleom Guatimozim, Ennio Terra, Teresinha Irigaray, Valdir Fraga, Werner Becker e Wilton Araújo.)

 

O SR. FLÁVIO COULON (Questão de Ordem): Eu gostaria de receber uma explicação: foram contados 17 votos na primeira e depois 16 na segunda. Será que houve engano?

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: O Ver. Werner Becker permaneceu sentado e eu contei o voto dele como SIM e agora e ele votou nominalmente NÃO.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Então foi isso. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa foi explícita e a Sr.ª 1ª Secretária peremptória.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Solicito que a Mesa informe, apesar de não constar nos avulsos, se será apresentado ainda na tarde de hoje o Proc. n.º 1385/88, Projeto de Lei do Legislativo, de autoria da Mesa, n.º 110/88, que cria 12 cargos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exa. que o Projeto não existe a não ser que, posteriormente, as Lideranças acordem com o mesmo ou com outro assemelhado e que, se houver isto, ocorrerá após a Sessão Extraordinária de agora e a Sessão Extraordinária que virá após a Sessão Solene, desde que ouvidas as Lideranças da Casa. Não existe nada.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Não será votado nesse sentido?

 

O SR. PRESIDENTE: Até poderá ser em Sessão Extraordinária, se as Lideranças da Casa votarem, não exatamente esse que V. Exa. refere, ou um outro qualquer, ou não.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Rigorosamente, o processo protocolado sob o n.º 1385 e numerado sob o n.º 110 não será votado, então, hoje?

 

O SR. PRESIDENTE: Rigorosamente, estou dizendo a V. Exa. que o Projeto não se encontra assinado por ninguém, não existe e poderá ser votado um assemelhado em Sessão Extraordinária após, e desde que com ampla audiência dos Srs. Vereadores, em Sessão Extraordinária.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Não desejo dialogar com a Mesa, entretanto, sou forçado a discordar. O Processo existe e está registrado sob n.º 1385 e numerado sob o n.º 110. Que ele existe, eu não tenho duvidas; somente perguntei à Mesa se ele entraria em votação hoje!

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa insiste em dizer que, não havendo assinaturas, não existe.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Então, Sr. Presidente, Questão de Ordem: quem determinou ao Protocolo, à Diretoria Legislativa, que este Projeto fosse numerado com o n.º 110.

 

O SR. PRESIDENTE: São apenas estudos.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato a V. Exa. Pela primeira vez, vejo um estudo numerado como Projeto de Lei do Legislativo.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Passamos ao próximo processo.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0774/88 - PROJETO DE LEI COPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 04/88, do Ver. Nilton Comin, que dispõe sobre a realização de exames bacteriológicos para funcionários do DMLU.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Rel.ª Geral, Verª Jussara Cony: pela aprovação.

 

O SR. MANO JOSÉ (Questão de Ordem): Solicito saber se há “quorum” para votação deste Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Para a discussão sim. Para votação veremos quando o Projeto for colocado em votação.

Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir em votação. (Pausa.) Solicito ao Sr. 2º Secretário que procede à verificação de “quorum” para a votação.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Após proceder a chamada.) Estão presentes os Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Bernadete Vidal, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nilton Comin, Valdir Fraga, Frederico Barbosa e Mano José.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum” para a votação. Seremos obrigados a encerrar esta Sessão e convocamos, para daqui a 10 minutos, uma outra Sessão Extraordinária para que possamos prosseguir o processo de votação.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h.)

 

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