ATA DA DÉCIMA
SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEXTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA
LEGISLATURA, EM 30.06.1988.
Aos trinta
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito reuniu-se, na
Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre,
em sua Décima Sexta Sessão Extraordinária da Sexta Sessão Legislativa Ordinária
da Nona Legislatura. Às quatorze horas e quarenta e sete minutos foi realizada
a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt,
Aranha Filho, Artur Zanella, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa,
Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Flávio Coulon,
Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado,
Jorge Goularte, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila, Nilton
Comin, Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Valdir Fraga,
Werner Becker e Wilton Araújo. Constatada a existência “quorum”, o Sr.
Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em
Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo n°
108/88 e acolhido o Veto Total a ela aposto, por doze votos SIM e sete votos
NÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Rafael Santos e Luiz Braz. Em Votação
foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 07/88, por
dezesseis votos SIM contra oito votos NÃO, tendo sido submetido à verificação
de votação por solicitação do Ver. Cleom Guatimozim, e encaminhado à votação
pelos Vereadores Hermes Dutra, Flávio Coulon e Brochado da Rocha. Em Discussão
Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 04/88,
que deixou de ser votado em face de inexistência de “quorum”. Às dezesseis
horas foi realizado nova verificação de “quorum”, registrando-se as presenças
dos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Bernadete Vidal, Cleom
Guatimozim, Clóvis Brum, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Lauro Hagemann, Luiz Braz,
Nilton Comin, Valdir Fraga, Frederico Barbosa e Mano José. Constatada a inexistência
de “quorum”, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Regimento Interno, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Extraordinária a ser realizada às dezesseis horas e dez minutos. Os
trabalhos foram presididos pelos Vereadores Brochado da Rocha, Luiz Braz e
Gladis Mantelli e secretariados pelos Vereadores Gladis Mantelli e Rafael
Santos. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª Secretária, determinei fosse lavrada a
presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por
mim.
O SR. PRESIDENTE (Brochado
da Rocha):
Solicito ao Sr. 2° Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores
para a Ordem do Dia.
(O Sr. 2° Secretário procede à chamada dos Srs. Vereadores.)
O SR. 2º SECRETÁRIO: Há “quorum”, Sr.
Presidente.
O SR. ARANHA FILHO: Sr. Presidente, a título de
informação pergunto se V. Exa. recebeu algum ofício do Sr. Prefeito Municipal
convocando esta Casa para trabalhos extraordinários.
O SR. PRESIDENTE: Até o presente momento não.
Posso adiantar a V. Exa. que esta Presidência manterá contato com o Sr.
Prefeito, hoje.
O SR. ARANHA FILHO: De qualquer forma, é
necessário que haja um edital, então, na semana que vem seria impraticável essa
convocação.
O SR. PRESIDENTE: Não, não seria
impraticável. A convocação pode ser feita para o dia mesmo. Podem correr os
prazos regimentais, agora, a Mesa não pode adiantar quais as matérias que o Sr.
Prefeito botará.
Constatada existência de “quorum”, passamos à
PROC. 2393/87 - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N° 108/87, do Ver. Rafael Santos, que determina que o pagamento de todos os
funcionários da Prefeitura Municipal de Porto Alegre passe a ser feito
quinzenalmente.
Parecer ao Veto Total
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Luiz Braz: pelo acolhimento do Veto Total.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº
108/87. Com a palavra, para discutir, o Ver. Rafael Santos.
O SR. RAFAEL SANTOS: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, o presente Projeto de Lei, aprovado por esta Casa, tem basicamente
um único objetivo, dar ao funcionalismo geral, da Prefeitura, o mesmo
tratamento que possui os funcionários da Casa, isto é, receber os seus salários
em duas parcelas, uma parcela no dia 15 e outra parcela no final do mês. Ora,
só este argumento, só este motivo era o suficiente para se ter a aprovação
deste Projeto. Não era preciso estabelecer nenhum outro parâmetro para que
fosse aceito pela Casa este Projeto de Lei. Não haveria necessidade de se
argumentar com o problema inflacionário que desgasta e corrói diariamente os
vencimentos do funcionário, porque quando ele recebe no final do mês, ele já
recebe com 20% a menos do que possuía. Mas o que se buscou, fundamentalmente,
foi o isonomia entre o funcionário do Legislativo Municipal e o funcionário do
Executivo Municipal. O Sr. Prefeito veto o Projeto de Lei e veta, dando por
inconstitucional porque trata de matéria financeira. Ora, eu nunca ouvi dizer
que data de pagamento é matéria financeira. Aumento de vencimento, redução de
vencimento, agora data não é matéria financeira. Eu não conheço nenhum tratado
de finanças que fale em data de pagamento. Isso quando muito é uma decisão
administrativa de marcar a data de pagamento, não implica em maior despesa, a
despesa é a mesma, vai pagar a mesma coisa, não vai pagar mais, apenas
antecipa, o que na realidade não é antecipação. Porque vejam que eu tive este
cuidado de no meu Projeto de Lei propor que no dia 15 fosse pago 40% do
salário, quando no dia 15 o funcionário municipal já ganhou 50% do salário.
Então, nem ao menos pode-se alegar que está se antecipando o pagamento, porque
não se está antecipando, nós estamos dando uma parcela já obtida pelo
funcionário com seu trabalho. Ele já trabalhou o suficiente para receber aquela
parcela.
Eu acredito, como em outras oportunidades, que o verdadeiro motivo do
Veto do Sr. Prefeito Municipal é o chamado vício de iniciativa. A iniciativa
foi de um Vereador de Oposição e isso merece veto. Este é o real motivo porque
foi vetado nas mesmas condições, Ver. Luiz Braz, V. Exa. que deu parecer
contrário ao meu Projeto e favorável ao Veto, nas mesmas condições vamos votar
hoje o Projeto do Ver. Cleom Guatimozim, que altera o art. 111. Se o meu é
inconstitucional o dele é muito mais. Mas garanto que, se for aprovado, o
Prefeito não vetará. Garanto que não veta. O real motivo por que foi vetado o Processo foi por vício
de iniciativa: o Vereador que apresentou é um Vereador de oposição. Isso é
suficiente para ser vetado. Não há outro argumento. Os argumentos do ofício não
são verdadeiros. “Matéria financeira”. Não é matéria financeira. Não conheço
nenhum tratado de finanças que trate de data de pagamento. Isso não é matéria
financeira. “Cria aumento de despesa“. Não criei, nem aumentei despesa nenhuma.
Então, na realidade, o Projeto nada tem de inconstitucional. Não tem. Poderia
ser perfeitamente atendida a reivindicação dos funcionários do Executivo que
nada mais iriam receber senão um tratamento igualitário ao que já possuem os
funcionários do Legislativo. Não é nenhum privilégio que está se dando a um
grupo de funcionários. Pelo contrário, estamos dando igualdade de condições a
todos os funcionários. Tenho certeza absoluta de que o Veto será aceito. Não
vejo possibilidade de sua rejeição, mas um consolo tenho: dentro de seis meses
teremos eleições em Porto Alegre. Seguramente, o novo Prefeito há de
compreender e entender a necessidade de dar aos funcionários do Executivo um
tratamento igualitário ao dos funcionários do Legislativo.
O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Diz o Parecer do Ver.
Luiz Braz que adota integralmente o Parecer do Assessor Jurídico da Comissão
que, segundo palavras de S. Excelência, passa a fazer parte do Processo. Não vi
o Parecer. O Ver. Luiz Braz me alerta que não integra o Parecer aos avulsos. V.
Excelência há de convir que não posso imaginar. Isso deveria ser distribuído.
Não vem ao caso isso. Mas imagino, vou aqui falar na linha imaginária, Ver.
Rafael Santos, que se agregou, como fez a Auditoria, no problema de ser matéria
financeira ou de pessoal, e aí acho, com todo o respeito que merece a cultura
jurídica dos nossos Auditores, e da assessoria da Comissão de Justiça, do nobre
Ver. Luiz Braz, que é um estudante de Direito, também, acho que S. Exas. não
souberam interpretar aqueles princípios básicos de Direito, que exige, para
certas coisas, interpretações restritivas, para outras não; e sendo esta Casa
uma Casa política, obviamente, o Parecer não pode-se adstringir, quando a
matéria não for, eminentemente, de caráter objetivo. Com é por exemplo matéria
que tem aqui, uma lei pessoal, de auditoria do Ver. Cleom Guatimozim, que vou
votar a favor, mas que é inconstitucional, ela tem vício de origem, mas vou votar
a favor, porque o mérito da lei é bom.
Quando não são casos com este, que são claros, acho que a consciência
jurídica não pode dar um parecer dizendo quando se contraria ou não. O projeto
de V. Exa., na verdade, só queria ratificar, ele não cria despesas para o
Município. Agora, se o Município que recebe parcela do ICM no dia 10, está
aplicando no “over” e com isto tirando receita, e vai perder esta receita, é
outra história, mas não se diga que V. Exa. está tratando de matéria
financeira.
A outra questão é esse “tratando de matéria de pessoal”, não o é,
trata-se de matéria de caráter administrativo. E o Prefeito tem dito reiteradas
vezes que a Casa é responsável também, junto com ele, pelos destinos do
Município, não podemos aprovar uma lei que trate da distribuição, da
organização, do pagamento do Estado? Acho que podemos. E ainda que houvesse um
confronto frente à frente com a Constituição, acho que a uma inflação de 800%
ao ano não há inconstitucionalidade que agüente.
O SR. RAFAEL SANTOS: Nobre Vereador, eu não quis
fazer referência ao Parecer da Assessoria Jurídica, até porque os espelhos
foram distribuídos nos gabinetes dos Srs. Vereadores. E eu li a última frase do
Ver. Luiz Braz: “Adotamos na íntegra o Parecer do ilustre Assessor desta
Comissão, o qual passa a fazer parte integrante deste”. Então, evidentemente,
logo a seguir deve vir o Parecer. Logo em seguida vem o apanhado histórico.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, o tempo de V.
Exa. se esgotou, mas este Vereador se inscreveu e cede o seu tempo a V. Exa.
O SR. RAFAEL SANTOS: Eu não vou ocupar
totalmente o tempo cedido por V. Exa., mas agradeço.
Nobres Vereadores, na realidade, o que vamos decidir, agora, é se
queremos, se desejamos dar aos funcionários do Executivo Municipal o mesmo
tratamento que é dado aos funcionários do Legislativo Municipal. É isso que nós
vamos decidir.
Eu sinto que nós não teremos número suficiente para rejeitar o Veto.
Simplesmente porque, nestas ocasiões, a Bancada do PDT desaparece, mas isso é
que está em jogo. E não venham com a história de inconstitucionalidade da Lei.
Há outras Leis, aqui, tidas como inconstitucionais, vão ser votadas no dia de
hoje e tenho certeza que a Bancada do PDT vai votar favorável. Estão aqui pelo
mesmo assessor jurídico, dizendo que são inconstitucionais. Mas garanto que a
Bancada do PDT estará presente, nesta hora, para votar favorável. Na realidade
o que existe é o vício de iniciativa: eu não sou Vereador do PDT, por
conseguinte, eu não posso legislar para Porto Alegre.
A Sra. Teresinha Irigaray: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Ver. Rafael Santos, eu digo em alto e bom tom,
que o Projeto de V. Exa. tem o maior mérito possível e é praticamente um dos
Projetos mais sociais que já passou pela Casa. Se o Legislativo Municipal tem
essa regalia, por que não todos os funcionários da Administração? Sou favorável
ao seu Projeto, não vou me retirar do Plenário e votarei a favor do Projeto de
V. Exa., porque, acho que o funcionalismo não pode, com a sua defasagem
salarial e com a inflação galopante que estamos assistindo, esperar 30 dias. Eu
acho que o seu Projeto tem um mérito e um conteúdo social muito grande e, para
tempos excepcionais, medidas excepcionais, e essa medida de V. Exa., além de
humana e social, é excepcional, mas é, exatamente, para o tempo de crise que
estamos atravessando. O mérito do seu Projeto é inegável e eu concordo
plenamente com ele.
O SR. RAFAEL SANTOS: Eu agradeço a manifestação
de V. Exa. e que, na realidade, não me surpreende, pois V. Exa. é brilhante
integrante de Bancada do PDT, mas tem demonstrado a sua independência e a sua
correção nas votações. Tem sido, em todas oportunidades que se oferecem, uma
defensora da Administração Alceu Collares, mas isto não impede que V. Exa. seja
coerente com seus princípios, votando de acordo com sua consciência.
Encerro, fazendo um derradeiro apelo aos Vereadores, especialmente aos
do PDT: que venham para o Plenário e que ajudem os funcionários municipais do
Executivo, funcionário da Administração Centralizada, a ter o mesmo tratamento
que possuem os funcionários do Legislativo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz
Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, vou me dirigir, inicialmente, ao Vereador do Projeto, Rafael
Santos. É um Vereador que há muito tempo milita neste Legislativo e sabe muito
bem que a missão dos Vereadores que fazem parte da Comissão de Justiça e
Redação é uma missão, por vezes, bastante espinhosa. Na Comissão de Justiça,
Ver. Rafael Santos, muitas vezes somos obrigados a nos manifestar contrários a
um Projeto, muito embora o seu mérito seja inegável, mesmo porque foi decisão
deste Plenário que todas as Comissões dever-se-iam manifestar, ou pela
rejeição, ou pela aprovação, de um Projeto. Quando estava analisando o Projeto
do Ver. Rafael Santos, na sua primeira aparição nesta Casa, eu o analisei
juntamente com Assessor da Comissão de Justiça e Redação e segui aquilo que ele
me indicava, porque achei que aquilo que dizia o Dr. Eno Dias Castro era
realmente
o que se aplicava para este tipo de Projeto. Eu vou ler, aqui - peço atenção do
Ver. Hermes Dutra, que fez a menção ao Parecer do Assessor e do Ver. Rafael
Santos - um trecho do Parecer, que diz:
“Nos termos da Constituição ainda em vigor, as leis que dispunham sobre
matéria financeira e sobre o regime jurídico dos servidores públicos são da
iniciativa exclusiva do Executivo (art. 57, I e V, da C.F.). A norma
constitucional mencionada se aplica aos Municípios, face aos arts. 13, III, e
200, da mesma Constituição. A Lei Orgânica Municipal, repete a disposição no
art. 64, I e III.
Determinar etapas de pagamento, no entender da Assessoria, diz com
matéria financeira. Inclui-se no gênero, na disposição genérica. Não se trata
de criar ou aumentar despesa, certamente. Entretanto, a norma constitucional e
a norma orgânica falam em matéria financeira de um (...) genérico. E regulam,
especificamente, os casos de criação ou aumento de despesa pública. Assim, o
fato de que o Projeto não implique criação ou aumento de despesa não o isenta
de incidir na regulamentação genérica, pois determina como dispor de verba
orçamentária, no tempo. Tal determinação implica ato de administração, de
gestão de recursos.”
Assim se expressou, em uma parte de seu Parecer, o Assessor da Comissão
de Justiça e Redação, Dr. Dias de Castro. Quero lembrar a este Plenário, e ao
próprio autor do Projeto, que, talvez, esteja esquecido, que mesmo eu tendo
sido o Relator quando este Projeto veio a este Plenário, e mesmo tendo
acompanhado aquilo que mencionava, em seu Parecer, o Assessor da Comissão, no
Plenário, votei favorável ao Projeto, e votei, porque acredito, nobre Ver.
Rafael Santos, que este Projeto, realmente, tem méritos, e estabelece a
isonomia necessária entre os servidores municipais, tanto do Legislativo,
quando do Executivo. Por isso votei favorável, e por este motivo, apesar de ter
seguido aquilo que dita o Plenário desta Casa, que as Comissões se manifestem,
ou pela rejeição, ou pela aprovação, e eu tenha-me manifestado pela aceitação
do veto, porque era a minha obrigação, na Comissão de Justiça. Neste Plenário,
por paradoxal que possa parecer, a minha manifestação vai ser positiva, vai ser
pela rejeição do Veto. V. Exa. tocou muito bem, nesta tribuna, que, infelizmente,
parece que não vamos ter o número suficiente para derrubarmos o Veto, vai ser
uma pena, mas mesmo que tivéssemos número suficiente, Ver. Rafael Santos, para
derrubarmos o Veto, dado o vício de origem, que, pelo menos, no meu entender
existe, e V. Exa. sabe, se for sancionado pelo Prefeito, o vício de origem
desaparece, mas se não houver sanção do Prefeito, como é o caso deste Projeto
de Lei, houve Veto do Prefeito, então o vício de origem permanece, e acaba
persistindo em qualquer tribunal deste País. E é por isso que, mesmo que esta
Casa insistisse em derrubar o Veto do Sr. Prefeito Municipal, e eu disse a V.
Exa. vou votar com V. Exa., e mesmo que a Casa toda votasse com a V.Exa.,
acredito que não teria efeitos maiores, trazendo benefícios para os servidores
municipais.
O Sr. Rafael Santos: V. Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu concordo com V. Exa., disse da tribuna que este
Projeto tem vício de origem, foi apresentado por um Vereador da oposição. Este
vício é existente, porque se tivesse sido apresentado por Vereador da situação,
ele não seria inconstitucional, já estaria há muito tempo sancionado pelo Sr.
Prefeito e ninguém iria contestar em tribunal nenhum. Eu pergunto, quem iria
levantar, no tribunal, a inconstitucionalidade desta Lei? Algum funcionário
municipal que se sentiria prejudicado por receber antecipadamente seus
vencimentos? Então, na realidade, o único vício de origem é este, porque o
outro, vejam que o nobre Assessor Jurídico da Comissão de Justiça e Redação, ele
enquadra genericamente. Genericamente se enquadra qualquer coisa. Ele não teve
nem condições de especificar aonde estava, em que ponto exatamente, ele tocava
em matéria financeira. Não toca em matéria financeira nenhuma. Então, ficou
assim num enquadramento genérico, no ar, que nem o limbo, que existe, ninguém
sabe aonde, mas tem. Mas, na verdade, o vício de origem existe, fui eu quem
apresentou. Se tivesse sido qualquer um dos Vereadores do PDT não teria vício
de origem, nenhum.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Rafael Santos, eu
dialogo com V. Exa., no sentido do seguinte: o Assessor da Comissão de Justiça
e Redação, ele aponta o artigo da Constituição que limita o Poder Legislativo
na apresentação de projetos desta espécie, e eu nunca falei contra o mérito do
Projeto em si, que é o art. 57 da Constituição Federal, combinado com a Lei
Orgânica do Município. Então, V. Exa. diz bem quando fala que se fosse
porventura um Vereador da situação a apresentar este Projeto, o Sr. Prefeito
Municipal iria sancioná-lo, e quando ele sancionasse o Projeto, Ver. Rafael
Santos, aí é questão de jurisprudência que nós já temos firmada, quando
sancionado o Projeto, mesmo com o vício de iniciativa, foi o que aconteceu com
a Lei Complementar n° 81, foi apresentada aqui nesta Câmara Municipal pelo
então Ver. João Antonio Dib e que foi sancionada logo depois pelo Prefeito
Villela e com a sanção do Prefeito Villela, e assim entendeu o Tribunal, o
vício de origem caiu. A mesma coisa aconteceria se este Projeto tivesse sido
apresentado por um Vereador de situação e o Prefeito Municipal tivesse
sancionado, o vício de origem cairia, e mesmo nos tribunais ninguém iria alegar
inconstitucionalidade, muito embora haja divergências entre várias câmaras que
votam os processos em diferentes instâncias. Mas mesmo assim V. Exa. tem razão
quando diz que o vício de origem se prende muito mais ao fato de ser V. Exa. um
Vereador de oposição, como também o sou, mas realmente temos determinados
preceitos constitucionais que amarram o Legislativo, que deixam o Legislativo
sem possibilidades de apresentar projetos tão meritórios como este Projeto que
V. Exa. apresentou. No entender de muitos, o que acontece dentro da área
municipal, com diferenças entre os servidores municipais no Legislativo e no
Executivo, ferem a própria isonomia, que também é defendida dentro da
Constituição. Mas isto não acontece porque, afinal de contas, ainda vivemos num
País em formação que tenta se acertar com a nova Constituinte que, esperamos,
vai oferecer um texto mais progressista do que este. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação. (Pausa.) Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal
dos Srs. Vereadores para a votação.
A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Procede à chamada e colhe
os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 12 Vereadores votaram SIM e 07 Vereadores votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLL n° 108/87, acolhido o Veto Total a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores: Aranha Filho, Frederico Barbosa, Gladis
Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José,
Nilton Comin, Rafael Santos e Raul Casa.
Votaram NÃO os Vereadores: Adão Eliseu, Brochado da Rocha, Cleom Guatimozim, Ennio Terra, Teresinha Irigaray, Valdir Fraga, Wilton Araújo e Flávio Coulon.) (Obs.: Assim consta no livro.)
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, vantagem - se bem que não tem “quorum” para derrubar o Veto -,
vantagem para o funcionário, creio que deveria ser secreta esta votação e de
repente o PDT pode votar favoravelmente.
O SR. ARANHA FILHO: Eu entendo da mesma forma
como entendeu o Ver. Ignácio Neis. Acredito que deva a votação ser secreta.
Acho que temos que renovar esta votação.
O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, por analogia, acho que V. Exa. e o Ver. Ignácio Neis
têm razão, por analogia, mas textualmente o Regimento Interno manda que sejam
processadas estas votações de forma como foram feitas, de maneira taxativa.
Agora, V. Exas., me parece que têm razão fundamentada, de vez que é discrepante
uma votação e outra. Quando se votou o Projeto, votou-se secretamente. Agora, é
uma discrepância real do Regimento Interno. V. Exas. têm toda a razão.
Passamos ao próximo processo.
PROC. 946/88 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO N° 07/88, do Ver. Hermes Dutra, que altera a redação do artigo 36 da Lei
Complementar n° 170, de 31 de dezembro de 1987, modificando os critérios do
cálculo da tarifa de água e dá outras providências.
Obs.: - Incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: O presente Processo já está
com sua discussão encerrada. Em votação. (Pausa.) Encaminha, pelo PDS, o Ver. Hermes Dutra.
O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, eu queria aproveitar o tempo de encaminhamento para desfazer
algumas informações que foram passadas na tribuna ontem. Em primeiro lugar a
Emenda que apresentei e que pega a fórmula do Sr. Prefeito, que foi acusada de
plágio, na verdade não é. Plágio é aquilo que as pessoas fazem e não reconhecem
a origem. Eu disse que a Emenda era a fórmula do Sr. Prefeito. E disse mais,
Ver. Cleom Guatimozim, e aqui peço o testemunho do Dr. Carlos Alberto Petersen,
que embora tenha enrolado a Casa, não a mim, em dezembro, não vai me desmentir
que em dezembro propus ao Sr. Diretor Geral do DMAE, exatamente de cobrar mais
de quatro vezes o consumo para quem gastava mais de 1.000m³ por mês. Fiz essa
proposta e S. Exa. não aceitou me argumentando que era a posição do Executivo
Municipal porque, em assim acontecendo, empresas fugiriam de Porto Alegre.
Então, na verdade, o Prefeito, quando manda para cá uma fórmula, está usando
uma idéia deste Vereador. E eu não vejo nada demais nisso aí; eu fico feliz
porque o Sr. Prefeito reconheceu que eu tinha razão, ao mandar aumentar para
mais de quatro vezes o preço daqueles que consomem mais de 1.000m³. Reconheço a
diferença na fórmula quanto à chamada conta-consumo, e devo reconhecer
publicamente - para que os Anais registrem, porque depois, as pessoas vêm aqui,
dizem coisas diferentes e fica por isso mesmo – que o meu Projeto tinha um erro
de redação, que seria corrigido através de Emenda, que não poderia ser
apresentado senão na hora de discussão, posto que o Projeto foi pedido pelo
art..44, que era de 0 a 10 litros que, por um erro de redação deveria dizer que
aplica-se a tarifa social, ele mandava cobrar 10m³, excetuado o art.37. O art.
37 é, exatamente, o da tarifa social. Não era executado, era aplica-se o art.37
para o consumo de 0 a 10m³ que era, exatamente, aquilo que o Ver. Antonio
Hohlfeldt tinha levantado porque, a permanecer a redação como estava, traria um
prejuízo. Agora, não ia cobrar mais dessas pessoas, não. O que ia acontecer com
essas pessoas seria o seguinte: o meu Projeto dá um ganho para quem consome de
17 até 60m³ por mês, e essas pessoas não teriam esse ganho, mas não teriam
prejuízo. A outra incongruência que foi levantada pelo Sr. Diretor-Geral do
DMAE, era que o meu Projeto criava problemas quando mudava de intervalo, de
60m³ para 61m³. Ora, eu não tenho os computadores de que dispõe o órgão para
fazer os cálculos, mas só para que V. Exas. tenham uma idéia, vou dar o exemplo
de 60m³. Pelo meu Projeto, quem consome 61m³ de água pagaria 105m³, exatamente
os mesmos 105m3 que o DMAE cobra. Então, esse eventual aumento de 60
para 61 vai coincidir com a mesma cobrança, nem um pila a mais, que o DMAE faz
hoje; nem um cruzadinho a mais, é exatamente a mesma coisa.
Vou encerrar, Sr. Presidente, dizendo que ontem estive na Vila Restinga
e está lá, vou buscar em meu gabinete para mostrar, um abaixo–assinado que me
foi entregue lá – foram convidados os Vereadores desta Casa para ir, mas
ninguém foi, o Ver. Artur Zanella foi o único que me procurou, perguntando-me
se eu ia, e me pediu que eu lhe desculpasse porque ele tinha um outro compromisso
– e lá, foi mais uma vez, o que disseram desta Casa, não dá para repetir,
embora, eu mais uma vez tenha defendido os Vereadores, porque disse que os
Vereadores reconhecem que erraram e é tão verdade que estão dispostos a votarem
o meu Projeto hoje. Desta vez o salão estava lotado, cada um com uma queixa
d’água, aliás, com problemas que me levantaram e que já estou fazendo um Pedido
de Informações, de moradores da Restinga que tiveram os seus hidrômetros
retirados e, agora, para recolocá-los o DMAE cobra, parece-me, 700 ou 900
cruzados, ao que eu disse, na hora, que não sabia que era legal até porque eu
não posso ter na cabeça toda a legislação, mas que iria averiguar e lhes
informaria. Por isto é que, efetivamente, o Projeto resgata esta Casa, porque senão
o Sr. Prefeito vai tripudiar de novo, vai dizer que mandou um Projeto para cá e
que nós aprovamos e que ele reconheceu o erro, que ele é que é o bom e que faz
de nós o que bem entende.
Então, quero chamar a atenção da Casa para este detalhe que considero
fundamental: esta Casa precisa resgatar o erro que cometeu indo atrás do que
hoje está acontecendo com a população de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se a Bancada do
PMDB. A palavra com o Ver. Flávio Coulon.
O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, Ver. Hermes Dutra, a Bancada do PMDB votará a favor do Projeto de
V. Exa., este Vereador tem uma dúvida muito grande, porque trouxe apoio a V.
Exa. porque imaginava que o DMAE havia copiado a fórmula de V. Exa., quando,
ontem, o Ver. Hermes Dutra colocou na tribuna que ele havia seguido a fórmula
do DMAE, aí, é que já fica difícil, Vereador, votar a favor do seu Projeto.
Votar numa fórmula calculada pelo DMAE depois do que o DMAE aprontou para os
Vereadores desta Casa é uma prova de confiança que eu não quero dar ao DMAE. De
modo que, Ver. Hermes Dutra, estamos num impasse de caráter particular, que é
como votar uma proposta encaminhada pelo DMAE, se for aprovado este seu Projeto
com o nosso voto e depois, na prática, se repetir tudo o que já aconteceu por
culpa do DMAE é um drama de consciência muito grande. Se a fórmula fosse sua,
estudada pela sua assessoria, tinha credibilidade, agora uma fórmula do DMAE,
eu prometo, até a hora da votação, pensar muito, mas a Bancada do PMDB tem
posição favorável a este Projeto e votará a favor. Muito obrigado.
(Não revisto pelo o orador.)
O SR. PRESIDENTE: São apenas estudos.
PROC. 0774/88 - PROJETO DE LEI COPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 04/88, do Ver. Nilton Comin, que dispõe sobre a realização de exames bacteriológicos para funcionários do DMLU.
* * * * *